{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41229,"origem":"stj","sha256_origem":"1ccda20e26977b2afc0c3b2e48c910e8d41cb0c01dda3048c91903b9564b0602","registro_original":{"id_fonte":"000854178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2312450","numero_registro":"202300687492","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO\nPOR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA\nDA SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A petição do recurso especial foi subscrita por advogada cuja\nprocuração não constava nos autos. A defesa foi intimada para\nregularizar a representação processual, mas não sanou o vício no\nprazo determinado.\n2. Cumpre salientar que, de acordo com o art. 76, § 2º, I, do Código\nde Processo Civil - CPC, não se conhece do recurso quando a parte\nrecorrente descumpre a determinação para regularização da\nrepresentação processual.\n3. Escorreita a decisão da Presidência que não conheceu do recurso\nespecial por incidência da Súmula n. 115 do STJ: \"[n]a instância\nespecial é inexistente recurso interposto por advogado sem\nprocuração nos autos\".\n4. Impende consignar que a verificação da regularidade da\nrepresentação processual integra o juízo de admissibilidade do\nrecurso especial, de maneira que deve ser demonstrada oportunamente\nno ato de interposição do recurso ou no prazo assim assinalado, sob\npena de não ser conhecido, ainda que se trate de recurso interposto\nem favor do réu.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c2cf31eec3072e205ad1333d34ce563bbd36e95c23336b30866deedd01574470","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
