# Registro público: STJ — 832930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41233/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41233.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2c0565951ecb89a141c18fc81a891abe6aac86e5cf80f152b4bb65c65ee5246

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSTERIOR DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a superveniência de decisão do juízo da execução com base em exame criminológico já realizado acarreta a prejudicialidade do habeas corpus impetrado contra a determinação de elaboração da perícia criminológica. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
POSTERIOR DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME COM
BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO REALIZADO. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no
sentido de que a superveniência de decisão do juízo da execução com
base em exame criminológico já realizado acarreta a prejudicialidade
do habeas corpus impetrado contra a determinação de elaboração da
perícia criminológica. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXAME CRIMINOLÓGICO - INSURGÊNCIA - REALIZAÇÃO - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1913791>>-SP, <<AgRg no HC 677723>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
