{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41237,"origem":"stj","sha256_origem":"9c3b42d951daeffc594e833b0fc67510662489395ba22854bac0c745e71a5795","registro_original":{"id_fonte":"000854197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194616","numero_registro":"202202619167","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. OFENSA\nAO PRINCÍPIO  DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 568 DO\nSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO E IMPOSSIBILIDADE DE\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Consoante dispõe a Súmula n. 568 desta Corte, a prolação de\ndecisão monocrática, pelo ministro relator, é possível, quando\nhouver entendimento dominante acerca do tema, hipótese ocorrida nos\nautos.     \"[...] a possibilidade de interposição de agravo\nregimental contra a respectiva decisão, como ocorre na espécie,\npermite que a matéria seja apreciada pela Turma, afastando eventual\nvício\" (AgRg no HC 632.467/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA\nTURMA, DJe 18/12/2020).\n2. O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a\njurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que \"Não há\ncomo aplicar a minorante relativa ao tráfico privilegiado,\nconsiderada a reincidência do acusado e, consequentemente, a falta\nde preenchimento de um dos pressupostos previstos no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006\" (AgRg no REsp 1804614/SP, Rel. Ministro JORGE\nMUSSI, QUINTA TURMA, DJe 13/6/2019).\n3. Quanto  ao regime prisional, estipulada pena em patamar superior\na 4 anos de reclusão, a presença da circunstância agravante da\nreincidência permite o estabelecimento do regime fechado.\n4. \"[...] a presença de reincidência, reconhecida na condenação, não\nautoriza a substituição de pena privativa de liberdade por outra\nrestritiva de direitos, em virtude do não preenchimento de requisito\nsubjetivo previsto no art. 44, inciso II, do Código Penal\" (HC\n487.325/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe\n1º/3/2019).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO APLICAÇÃO DA MINORANTE - REINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1804614>>-SP, <<AgRg no HC 599704>>-SP\n(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<HC 474370>>-SP, <<HC 470694>>-SP, <<HC 385068>>-SP\n(REINCIDÊNCIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO)\n   STJ - <<HC 487325>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"22081849efd62f4149cb9803a91c550fb20992f6c06a927788405f62e51f5edc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
