# Registro público: STJ — 2365210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41244/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8398e5a43c73e2bf42a2a3137630cbd34eb17faefcbc116bf228de03ec8d795a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO.
AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS DA AUTORIA DELITIVA. ÔNUS
DA ACUSAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A confissão extrajudicial, posteriormente retratada e não
corroborada por outros elementos produzidos sob o crivo do
contraditório, não é suficiente para fundamentar a condenação.
- **Item 2 (texto oficial):** A teor do art. 155 do Código de Processo Penal, é inadmissível
que a condenação do réu seja fundada exclusivamente em elementos de
informação colhidos durante o inquérito e não submetidos ao crivo do
contraditório e da ampla defesa, ressalvadas as provas cautelares e
irrepetíveis.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, ressalvados os indícios apontados no inquérito
policial, a acusação deixou de apresentar provas, no decorrer da
instrução criminal, para dar suporte à condenação.
- **Item 4 (texto oficial):** O direito penal não pode se contentar com suposições nem
conjecturas, de modo que o decreto condenatório deve estar amparado
em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico. É sempre bom
lembrar que, no processo penal, havendo dúvida, por mínima que seja,
deve ser em benefício do réu, com a necessária aplicação do
princípio do in dubio pro reo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL RETRATADA EM JUÍZO.
AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS JUDICIALIZADAS DA AUTORIA DELITIVA. ÔNUS
DA ACUSAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A confissão extrajudicial, posteriormente retratada e não
corroborada por outros elementos produzidos sob o crivo do
contraditório, não é suficiente para fundamentar a condenação.
2. A teor do art. 155 do Código de Processo Penal, é inadmissível
que a condenação do réu seja fundada exclusivamente em elementos de
informação colhidos durante o inquérito e não submetidos ao crivo do
contraditório e da ampla defesa, ressalvadas as provas cautelares e
irrepetíveis.
3. Na hipótese, ressalvados os indícios apontados no inquérito
policial, a acusação deixou de apresentar provas, no decorrer da
instrução criminal, para dar suporte à condenação.
4. O direito penal não pode se contentar com suposições nem
conjecturas, de modo que o decreto condenatório deve estar amparado
em um conjunto fático-probatório coeso e harmônico. É sempre bom
lembrar que, no processo penal, havendo dúvida, por mínima que seja,
deve ser em benefício do réu, com a necessária aplicação do
princípio do in dubio pro reo.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
