# Registro público: STJ — 2367252

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41245/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84ef9a7e7a823443d9c3fe76d0a31a3745ef8866e43ca97a247f843337754862

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO EM
PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.  ART. 7º, § 2º-B, DO
ESTATUTO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO. MERA SOLICITAÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede
de julgamento de agravo em recurso especial. Isto porque, mesmo com
a recente alteração promovida pela Lei 14.365/2022 no Estatuto da
Advocacia, não houve a inclusão da referida espécie recursal dentre
as quais seria possível a realização de sustentação oral.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravado não praticou qualquer conduta que possa configurar o
início do
iter criminis do delito descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006,
porquanto limitou-se, supostamente, a solicitar à sua companheira
(corré) a entrega da droga no interior do presídio em que se
encontrava recolhido.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte tem decidido que a mera solicitação, sem a efetiva
entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento
prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim,
impunível. Logo, é de rigor a absolvição do ora agravado, em razão
da atipicidade de sua conduta.
4 Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO EM
PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.  ART. 7º, § 2º-B, DO
ESTATUTO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO
CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO DE EXECUÇÃO. MERA SOLICITAÇÃO.
ATIPICIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há previsão legal para realização de sustentação oral em sede
de julgamento de agravo em recurso especial. Isto porque, mesmo com
a recente alteração promovida pela Lei 14.365/2022 no Estatuto da
Advocacia, não houve a inclusão da referida espécie recursal dentre
as quais seria possível a realização de sustentação oral.
2. O agravado não praticou qualquer conduta que possa configurar o
início do
iter criminis do delito descrito no art. 33 da Lei 11.343/2006,
porquanto limitou-se, supostamente, a solicitar à sua companheira
(corré) a entrega da droga no interior do presídio em que se
encontrava recolhido.
3. Esta Corte tem decidido que a mera solicitação, sem a efetiva
entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento
prisional, configura, no máximo, ato preparatório e, sendo assim,
impunível. Logo, é de rigor a absolvição do ora agravado, em razão
da atipicidade de sua conduta.
4 Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO - NÃO CONFIGURAÇÃO - ATO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1937949>>-MG, <<AgRg no REsp 1922955>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3161498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163114/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
- [STJ — 1074231](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160948/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
