# Registro público: TJMG — 25945913120128130024

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2014-03-21
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4124793/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4124793.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bebcb6958f91caf33cd3b0ccc9be1c23dee74744d820ac8b1188ff3763c59c32

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 19
- **Primeiro ato com data válida:** 2014-03-25
- **Último ato com data válida:** 2024-02-27

### Marcos processuais recentes documentados

> **2024-02-27** — Recebimento (TPU 132)
> **2024-02-27** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-02-26** — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
> **2024-02-26** — Recebimento (TPU 132)
> **2024-02-23** — Remessa (TPU 123)
> **2016-06-20** — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
> **2016-06-20** — Recebimento (TPU 132)
> **2016-06-20** — Desarquivamento (TPU 893)
> **2016-06-20** — Remessa (TPU 123)
> **2015-07-15** — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
> **2014-06-09** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2014-04-30** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Custeio de Assistência Médica | Assistência à Saúde | Repetição de indébito | Sucumbência

## Movimentações processuais (fonte)

- 2014-04-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2014-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2014-04-25T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-06-20T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2024-02-23T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2024-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2015-07-15T16:33:37.000Z — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2014-03-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2014-04-10T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2014-04-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2014-04-28T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2014-04-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2014-06-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-06-20T00:00:00.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-06-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2016-06-20T00:00:00.000Z — Suspensão ou Sobrestamento (TPU 25)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2024-02-26T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2024-02-26T00:00:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2024-02-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–19 de 19 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6064](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6064)
- [Outros processos do assunto TPU 10244](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10244)
- [Outros processos do assunto TPU 6007](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6007)
- [Outros processos do assunto TPU 8874](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8874)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bebcb6958f91caf33cd3b0ccc9be1c23dee74744d820ac8b1188ff3763c59c32.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Custeio de Assistência Médica — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Assistência à Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Repetição de indébito — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Sucumbência — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2014-03-25 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2014-04-07 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2014-04-09 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2014-04-25 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2014-04-25 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2014-04-28 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2014-04-30 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2014-06-09 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2015-07-15 — Recurso Especial repetitivo — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2016-06-20 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2016-06-20 — Desarquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2016-06-20 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2016-06-20 — Suspensão ou Sobrestamento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2024-02-23 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2024-02-26 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2024-02-26 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2024-02-27 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2024-02-27 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/18`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2015-07-15 trata do assunto oficial «Custeio de Assistência Médica»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T20:39:23\.652000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20140321104858
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2014\-03\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: bebcb6958f91caf33cd3b0ccc9be1c23dee74744d820ac8b1188ff3763c59c32

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 27738415820118130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4125874/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10244, 6007, 6064, 8874
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [STJ — 00005621920128160179](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6273183/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 6007, 6064
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
- [STJ — 00000851720048160004](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1364120/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 6007, 6064
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES (texto original da fonte: GABINETE DA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES)
- [TJMG — 00537036420138130384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2707529/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10244, 6007, 6064
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TJMG — 27707952720128130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4134747/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10244, 6007, 8874
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vice-Presidência
- [TRF4 — 50122745320154047107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3608781/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 6007, 8874
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRF4
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 3ª Vara Federal de Caxias do Sul
- [TJCE — 02191518820218060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6304321/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10244
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TRF2 — 50330477020214025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6300937/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10244
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.180.104 do STJ: repetição de indébito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2180104/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que reconheceu a prescrição da pretensão autoral em ação ordinária de repetição de indébito, sob o fundamento de que o termo inicial do prazo prescricional seria a data da assinatura do contrato, aplicando a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil e fixando o prazo vintenário. 2. A sentença de primeiro grau extinguiu o feito com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição com base no art. 487, II, do CPC. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, reafirmando o entendimento de que o prazo prescricional para ações de revisão e repetição de indébito decorrentes de relação contratual de cunho pessoal tem como termo inicial a data da assinatura do contrato. 3. Nas razões recursais, a recorrente alegou violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, sustentando negativa de prestação jurisdicional, e ao art. 189 do Código Civil, argumentando que, em relações de trato sucessivo, a lesão ao direito renova-se a cada desconto indevido, sendo este o marco inicial da prescrição. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial do prazo prescricional para a pretensão de repetição de indébito decorrente de lançamentos indevidos em conta corrente: se a contagem se inicia na data da assinatura do contrato ou na data de cada lançamento/desembolso indevido. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem não foi omisso, tendo enfrentado a matéria posta em debate de forma expressa, coerente e fundamentada, ainda que a conclusão adotada tenha sido divergente daquela defendida pela parte autora. 6. O art. 189 do Código Civil consagra o princípio da "actio nata", segundo o qual a pretensão nasce com a violação do direito, sendo o termo inicial da prescrição o momento em que ocorre a lesão ao patrimônio do titular do direito. 7. Em contratos de conta corrente, que configuram relações de trato sucessivo, a lesão ao direito ocorre no momento de cada lançamento indevido, e não na data da assinatura do contrato. 8. Fixar o termo inicial da prescrição na data da assinatura do contrato, para pleitear a restituição de valores debitados posteriormente, implicaria negar vigência ao art. 189 do Código Civil, que vincula o nascimento da pretensão à violação do direito. 9. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, nas ações de repetição de indébito referentes a contratos bancários de trato sucessivo, o prazo prescricional flui a partir da data em que ocorreu a lesão, ou seja, de cada cobrança indevida. IV. Dispositivo 10. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a prescrição decretada com base na data do contrato e determinar o retorno dos autos à origem para que examine a prescrição com base na data de cada lançamento impugnado.” A transcrição é literal e vem do espelho 952813, publicado pelo tribunal em 16 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.180.104, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** indebito, repeticao
- **SHA-256 do HTML autoral:** baa3e9c3dd5a5e48a893c6e06ca4f19768955d318a4d694a6aaebcc7a735df10
- **SHA-256 do registro documental:** bebcb6958f91caf33cd3b0ccc9be1c23dee74744d820ac8b1188ff3763c59c32
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2180104%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 25945913120128130024 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Custeio de Assistência Médica | Assistência à Saúde | Repetição de indébito | Sucumbência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2024-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/bebcb6958f91caf33cd3b0ccc9be1c23dee74744d820ac8b1188ff3763c59c32.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bebcb6958f91caf33cd3b0ccc9be1c23dee74744d820ac8b1188ff3763c59c32
- **SHA-256 do comentário:** 5f18667d281573e040654eb89de3c4a3e0f35168982410abe2530d695badf497
