# Registro público: STJ — 2192545

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41248/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** feeeea0181a1c99727294d666fb7ff0aa7b17b04fd101d6e815a5b2df5a005c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. OMISSÃO PELO TJ. INOCORRÊNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SUBSIDIANDO A
CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA
N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal recorrido, ao julgar os embargos de declaração opostos
na origem, refutou a existência de omissão no acórdão embargado,
porquanto examinadas todas as questões de mérito trazidas pelo
recorrente, não havendo que se falar em omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que
lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir
no resultado do julgamento (AgRg no REsp n. 1.965.146/RS, relator
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 29/4/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** O limite de cognição em sede de revisão criminal é restrito,
sendo sua fundamentação vinculada a uma das hipóteses descritas no
art. 621 do CPP. É possível extrair do texto legal que as provas
novas aptas a justificar o provimento da revisão criminal, com base
no art. 621, III, do CPP, devem ser aquelas que revelem a inocência
do condenado.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, embora tenha sido apresentada prova nova,
consistente na retratação da vítima realizada em ação de
justificação criminal, o TJ entendeu que as demais provas que
subsidiaram a condenação do réu permanecem hígidas para demonstrar a
autoria e materialidade do delito pelo qual foi condenado, não
restando evidenciada, portanto, a inocência do condenado.
- **Item 5 (texto oficial):** Para se concluir de modo diverso, acolhendo a tese defensiva de
que a retratação da vítima seria suficiente para evidenciar a
inocência do condenado, demandaria o necessário o revolvimento
fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal
de Justiça - STJ.
6 .  Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - CPP. OMISSÃO PELO TJ. INOCORRÊNCIA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SUBSIDIANDO A
CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO QUE DEMANDA ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA
N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal recorrido, ao julgar os embargos de declaração opostos
na origem, refutou a existência de omissão no acórdão embargado,
porquanto examinadas todas as questões de mérito trazidas pelo
recorrente, não havendo que se falar em omissão.
2. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um,
todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que
lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir
no resultado do julgamento (AgRg no REsp n. 1.965.146/RS, relator
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 29/4/2022).
3. O limite de cognição em sede de revisão criminal é restrito,
sendo sua fundamentação vinculada a uma das hipóteses descritas no
art. 621 do CPP. É possível extrair do texto legal que as provas
novas aptas a justificar o provimento da revisão criminal, com base
no art. 621, III, do CPP, devem ser aquelas que revelem a inocência
do condenado.
4. Na hipótese, embora tenha sido apresentada prova nova,
consistente na retratação da vítima realizada em ação de
justificação criminal, o TJ entendeu que as demais provas que
subsidiaram a condenação do réu permanecem hígidas para demonstrar a
autoria e materialidade do delito pelo qual foi condenado, não
restando evidenciada, portanto, a inocência do condenado.
5. Para se concluir de modo diverso, acolhendo a tese defensiva de
que a retratação da vítima seria suficiente para evidenciar a
inocência do condenado, demandaria o necessário o revolvimento
fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal
de Justiça - STJ.
6 .  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00621 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art621)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 5696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165854/) — classe: REVISÃO CRIMINAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / REVISÃO CRIMINAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 989688](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3173447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163306/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621
