# Registro público: STJ — 1980514

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 322169ac4430eb1665c17ec946ab3abc772bc791ffff9a64241791ffc4d6aa5e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação revisional de benefício previdenciário c/c obrigação de
fazer.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo
previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser
recolhidas as cotas patronal e do participante (art. 6º da LC
108/2001), podendo essa última despesa ser compensada com valores a
serem recebidos com a revisão do benefício complementar. Súmula
568/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
adequação da fixação da verba honorária de sucumbência, exige o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação revisional de benefício previdenciário c/c obrigação de
fazer.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial.
3. Para a manutenção do equilíbrio econômico-atuarial do fundo
previdenciário e em respeito à fonte de custeio, devem ser
recolhidas as cotas patronal e do participante (art. 6º da LC
108/2001), podendo essa última despesa ser compensada com valores a
serem recebidos com a revisão do benefício complementar. Súmula
568/STJ.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
adequação da fixação da verba honorária de sucumbência, exige o
reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVISÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - COTAS PATRONAL E DO
PARTICIPANTE - MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-ATUARIAL)
   STJ - <<EREsp 1557698>>-RS
(VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA - ADEQUAÇÃO DA FIXAÇÃO - SÚMULA
7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1884543>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1962327>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1871010>>-MT,
         <<REsp 1685545>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568
- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001
        ART:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
