{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4126,"origem":"stj","sha256_origem":"65b56e247720318fe6e658549b3466b073e7e9ab1cbec7e0228d823d6b9021bb","registro_original":{"id_fonte":"000816738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974766","numero_registro":"202103648388","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS ANTES DO FALECIMENTO DO\nALIMENTANTE. ALIMENTANDA HERDEIRA. EXCEPCIONALIDADE. PRESTAÇÃO PELO\nESPÓLIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.\n1. A jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação\nalimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do\nalimentante, também admite excepcionalmente que o espólio continue a\nprestar alimentos, quando o alimentado for herdeiro, até o\nencerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal\nprocedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos.\nSúmula 568/STJ.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE ALIMENTOS - FALECIMENTO DO ALIMENTANTE - ALIMENTANDA\nHERDEIRA - EXCEPCIONALIDADE - PRESTAÇÃO PELO ESPÓLIO -\nPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1354693>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3fab1c370b2a93e246a41cedfc39aee791228cef935894adfe781cd2b8e8e386","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
