# Registro público: STJ — 1974766

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4126/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4126.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 65b56e247720318fe6e658549b3466b073e7e9ab1cbec7e0228d823d6b9021bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS ANTES DO FALECIMENTO DO
ALIMENTANTE. ALIMENTANDA HERDEIRA. EXCEPCIONALIDADE. PRESTAÇÃO PELO
ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação
alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do
alimentante, também admite excepcionalmente que o espólio continue a
prestar alimentos, quando o alimentado for herdeiro, até o
encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal
procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos.
Súmula 568/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS ANTES DO FALECIMENTO DO
ALIMENTANTE. ALIMENTANDA HERDEIRA. EXCEPCIONALIDADE. PRESTAÇÃO PELO
ESPÓLIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.
1. A jurisprudência do STJ, apesar de reconhecer que a obrigação
alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do
alimentante, também admite excepcionalmente que o espólio continue a
prestar alimentos, quando o alimentado for herdeiro, até o
encerramento do inventário, considerada a morosidade inerente a tal
procedimento e o caráter de necessidade intrínseco aos alimentos.
Súmula 568/STJ.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE ALIMENTOS - FALECIMENTO DO ALIMENTANTE - ALIMENTANDA
HERDEIRA - EXCEPCIONALIDADE - PRESTAÇÃO PELO ESPÓLIO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1354693>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
