# Registro público: STJ — 822930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41260/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41260.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2b33fc2cb2436c59aa7349a2837a1808373decdf198d1b15470d2ef602fad14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. HOMICIDIO
QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. USO
DE ALGEMAS E "MARCA-PASSO". UTILIZAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 563 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento do acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior. No caso, não há falar em
nulidade do ato, porquanto há fundamentação concreta para o uso de
algemas, tendo em vista que o Juiz determinou a manutenção da
utilização de algemas nas mãos do paciente e "marca-passo" nos
tornozelos, em razão da falta de estrutura do prédio do fórum,
buscando proteção à integridade física de todos os presentes. Assim,
mostrou-se devidamente justificada a precaução tomada pela origem.
Precedentes desta Corte Superior de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido
de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta,
depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do
Código de Processo Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans
grief, o que não ocorreu no caso em debate.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. HOMICIDIO
QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. USO
DE ALGEMAS E "MARCA-PASSO". UTILIZAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NÃO
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 563 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento do acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a
jurisprudência desta Corte Superior. No caso, não há falar em
nulidade do ato, porquanto há fundamentação concreta para o uso de
algemas, tendo em vista que o Juiz determinou a manutenção da
utilização de algemas nas mãos do paciente e "marca-passo" nos
tornozelos, em razão da falta de estrutura do prédio do fórum,
buscando proteção à integridade física de todos os presentes. Assim,
mostrou-se devidamente justificada a precaução tomada pela origem.
Precedentes desta Corte Superior de Justiça.
2. É reiterada a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido
de que a decretação da nulidade processual, ainda que absoluta,
depende da demonstração do efetivo prejuízo à luz do art. 563 do
Código de Processo Penal, ex vi do princípio pas de nullité sans
grief, o que não ocorreu no caso em debate.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - USO DE ALGEMAS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 1635344>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no REsp 1966633>>-SP, <<HC 507207>>-DF,
         <<HC 314781>>-SC
(DECRETAÇÃO DA NULIDADE PROCESSUAL - DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO
PREJUÍZO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 778350>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2225313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165547/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
