# Registro público: STJ — 2340161

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41262/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5e3d1af69b8db580d79cfd4fe21903a2269b0717c882e589af0e134d015e397c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA.
ELEMENTOS INDICIÁRIOS CORROBORADOS POR PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM
JUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ADMISSÃO
DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há testemunhos seguros dos policiais que atuaram no feito, bem
como filmagens de campana realizadas no local dos fatos a demonstrar
que o recorrente atuava na comercialização de entorpecentes.
Ademais, ao contrário do que afirma  a  defesa,  a  condenação  do
recorrente não  se  deu  com  base  apenas  em  elementos  de
informação  colhidos  na  fase  extrajudicial,  mas  também  nos
depoimentos  dos  policiais que atuaram na abordagem do agente,
colhidos sob o crivo do contraditório.
- **Item 2 (texto oficial):** Acerca do tema, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça é no sentido de que a existência de prova judicial a
corroborar a condenação afasta a violação ao disposto no artigo 155
do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Deve ser afastada a alegada negativa de prestação jurisdicional,
porquanto, embora de forma diversa da pretendida pelo ora
recorrente, o Tribunal de origem rebateu a tese impugnada, o que
impede a admissão do apelo excepcional por suposta omissão do
Tribunal de origem.
- **Item 4 (texto oficial):** É válida a decisão do Tribunal de origem que se remete ao parecer
exarado pelo Parquet, tendo o acórdão impugnado destacado que "o
parecer, em toda a sua extensão, rebate ponto a ponto os argumentos
lançados no apelo defensivo" de modo que não se verificou omissão
quanto às teses defensivas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. INOCORRÊNCIA.
ELEMENTOS INDICIÁRIOS CORROBORADOS POR PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA EM
JUÍZO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ADMISSÃO
DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Há testemunhos seguros dos policiais que atuaram no feito, bem
como filmagens de campana realizadas no local dos fatos a demonstrar
que o recorrente atuava na comercialização de entorpecentes.
Ademais, ao contrário do que afirma  a  defesa,  a  condenação  do
recorrente não  se  deu  com  base  apenas  em  elementos  de
informação  colhidos  na  fase  extrajudicial,  mas  também  nos
depoimentos  dos  policiais que atuaram na abordagem do agente,
colhidos sob o crivo do contraditório.
2. Acerca do tema, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça é no sentido de que a existência de prova judicial a
corroborar a condenação afasta a violação ao disposto no artigo 155
do Código de Processo Penal.
3. Deve ser afastada a alegada negativa de prestação jurisdicional,
porquanto, embora de forma diversa da pretendida pelo ora
recorrente, o Tribunal de origem rebateu a tese impugnada, o que
impede a admissão do apelo excepcional por suposta omissão do
Tribunal de origem.
4. É válida a decisão do Tribunal de origem que se remete ao parecer
exarado pelo Parquet, tendo o acórdão impugnado destacado que "o
parecer, em toda a sua extensão, rebate ponto a ponto os argumentos
lançados no apelo defensivo" de modo que não se verificou omissão
quanto às teses defensivas.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
