{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41268,"origem":"stj","sha256_origem":"db7f82759d84eaef40c7ed6ee890b6ca52f8e5a43d5b763654ac0f276b82cfd4","registro_original":{"id_fonte":"000854277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2290124","numero_registro":"202300332334","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-09-05","data_publicacao":"2023-09-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME DE INCÊNDIO. OFENSA AO ART. 619 DO CPP. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que para\nadmissão do recurso especial com base no art. 619 do Código de\nProcesso Penal, a omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição\ndevem ser notórias, ou seja, imprescindíveis para o enfrentamento da\nquestão nas Cortes superiores. No presente caso, não é o que se\nverifica, tratando-se, pois, de mero inconformismo da parte.\n2. Sobre a alegada ofensa ao princípio da correlação, verifica-se\nque a descrição dos fatos narrados na peça acusatória, em relação\naos quais o réu, ora agravante, se defendeu de forma  plena, estão\nsubsumidas  ao tipo  penal  do  artigo 250, caput, do Código Penal,\ncujo elemento subjetivo é o dolo - direto ou eventual -\ncaracterizado pela vontade de causar ou de assumir o risco de causar\nincêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o\npatrimônio de outrem.\n3. Considerada que a prática do delito de incêndio, na sua forma\nsimples (art. 250, caput, do CP), engloba tanto o dolo direto quanto\no eventual, não há  falar  em inovação ou acréscimo à tese\nacusatória por ter o Tribunal de origem mantido a condenação\nfundamentada no dolo eventual (\"acusado teria, ao menos, assumido o\nrisco de causar o incêndio\").\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João\nBatista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art250","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00619","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00250"],"jurisprudencia_citada":"(DOLO DIRETO OU EVENTUAL - PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - AUSÊNCIA DE\nOFENSA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1969689>>-PE, <<AgRg no REsp 1658858>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"047dc5c2efa9e9cc13eaf232fb3c3c1bcbe09e400681fc5d4eeff79195631b8d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
