# Registro público: STJ — 1963300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4127/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4127.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22163754267fff47dc303df2cd1854aab4f87dbad54ff9523617e23e007edbb7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSONÂNCIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de indenização que visa à cobertura de seguro habitacional
firmado no âmbito do SFH, tendo em vista vícios de construção no
imóvel adquirido.
- **Item 2 (texto oficial):** À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual
do consumidor, consideram-se cobertos pelo seguro habitacional os
vícios estruturais de construção - que provocam, por si mesmos, a
atuação de forças anormais sobre a edificação -, sendo cabível a
exclusão da responsabilidade da seguradora apenas em relação aos
riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do
uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedente da 2ª Seção do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no recuso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSONÂNCIA
ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de indenização que visa à cobertura de seguro habitacional
firmado no âmbito do SFH, tendo em vista vícios de construção no
imóvel adquirido.
2. À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual
do consumidor, consideram-se cobertos pelo seguro habitacional os
vícios estruturais de construção - que provocam, por si mesmos, a
atuação de forças anormais sobre a edificação -, sendo cabível a
exclusão da responsabilidade da seguradora apenas em relação aos
riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do
uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedente da 2ª Seção do
STJ.
3. Agravo interno no recuso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO HABITACIONAL - VÍCIOS ESTRUTURAIS DE CONSTRUÇÃO - PRINCÍPIOS
DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA PROTEÇÃO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR - SÚMULA
568 DO STJ)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1561601>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no REsp 1744749>>-PR,
         <<REsp 1717112>>-RN,
         <<REsp 1804965>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
