# Registro público: STJ — 843114

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb1bcd003ca47cbab7417d48423704500123eee4ea6cda9630d098900bab5341

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. JUSTA CAUSA
PRESENTE. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. CAMPANA E VISUALIZAÇÃO DA
DROGA. 2. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. FATOS QUE NÃO OCORRERAM COMO
NARRADOS. INVIABILIDADE DE EXAME. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO
INCABÍVEL NA VIA ELEITA. 3. AGRAV O REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O ingresso no domicílio do paciente foi precedido de denúncia
anônima especificada, de campana na qual se observou movimentação
típica de tráfico, e da efetiva visualização de droga em cima da
mesa do paciente, no momento que abriu sua porta, antes, portanto,
do ingresso. Assim, tem-se concretamente demonstrada a existência de
justa causa para a diligência, não havendo se falar em nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** As alegações trazidas no agravo regimental, no sentido de que não
houve campana nem visualização das drogas pela porta, e de que os
policiais mentiram sobre a forma como se deu a abordagem, não podem
ser analisadas na via eleita, por demandarem revolvimento de fatos e
provas, o que não é cabível em habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. JUSTA CAUSA
PRESENTE. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. CAMPANA E VISUALIZAÇÃO DA
DROGA. 2. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. FATOS QUE NÃO OCORRERAM COMO
NARRADOS. INVIABILIDADE DE EXAME. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO
INCABÍVEL NA VIA ELEITA. 3. AGRAV O REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. O ingresso no domicílio do paciente foi precedido de denúncia
anônima especificada, de campana na qual se observou movimentação
típica de tráfico, e da efetiva visualização de droga em cima da
mesa do paciente, no momento que abriu sua porta, antes, portanto,
do ingresso. Assim, tem-se concretamente demonstrada a existência de
justa causa para a diligência, não havendo se falar em nulidade.
2. As alegações trazidas no agravo regimental, no sentido de que não
houve campana nem visualização das drogas pela porta, e de que os
policiais mentiram sobre a forma como se deu a abordagem, não podem
ser analisadas na via eleita, por demandarem revolvimento de fatos e
provas, o que não é cabível em habeas corpus.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
