# Registro público: STJ — 841834

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41272/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2e897b01729abd56de575ae449f8a83278f5d65a85eda398971322b992f9d78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE
AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se a  inexistência de flagrante ilegalidade pois, a
Corte de origem entendeu que não houve prejuízo para as partes,
obedecendo o artigo 563 do Código Penal - CP que diz "nenhum ato
será  declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a
acusação ou para a defesa".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA
DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE
AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constata-se a  inexistência de flagrante ilegalidade pois, a
Corte de origem entendeu que não houve prejuízo para as partes,
obedecendo o artigo 563 do Código Penal - CP que diz "nenhum ato
será  declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a
acusação ou para a defesa".
2.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art563

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - AFASTAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 758454>>-PA, <<AgRg no RHC 165239>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00563

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art563)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
