# Registro público: STJ — 831210

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41274/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 604acb22b5ad58e72a7cf92e26b02156cdf293be45640e1ae1582ab4736dbfba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE
SENTENÇA. QUESTÃO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de afastamento da qualificadora de destruição de
obstáculo, em virtude da inépcia da denúncia encontra-se
prejudicado, por já ter sido prolatada a sentença. Inteligência da
Súmula n. 648 do Superior Tribunal de Justiça - STJ .
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PROLAÇÃO DE
SENTENÇA. QUESTÃO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O pedido de afastamento da qualificadora de destruição de
obstáculo, em virtude da inépcia da denúncia encontra-se
prejudicado, por já ter sido prolatada a sentença. Inteligência da
Súmula n. 648 do Superior Tribunal de Justiça - STJ .
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 801384>>-SP,
         <<AgRg no HC 695093>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:648

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000648

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
