# Registro público: STJ — 3702

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4128/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4128.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56374c446fbe55abfd8af2d877f91a9cb92a5402a9b00df153cd074c887659c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO CONCEDIDO POR TRIBUNAL. PERDA DO OBJETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ante a inadmissão do recurso especial, deixa de subsistir o
efeito suspensivo que havia sido concedido pelo Tribunal de origem.
Assim, a presente tutela provisória, que buscava a revogação do
efeito suspensivo, perdeu o objeto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO CONCEDIDO POR TRIBUNAL. PERDA DO OBJETO.
1. Ante a inadmissão do recurso especial, deixa de subsistir o
efeito suspensivo que havia sido concedido pelo Tribunal de origem.
Assim, a presente tutela provisória, que buscava a revogação do
efeito suspensivo, perdeu o objeto.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO RECURSO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1856064>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 725458>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
