{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41281,"origem":"stj","sha256_origem":"00e9bac3bf436b3aa187ba0d245d0df3e3c92217aa1fd2d6a6253e8964ebc377","registro_original":{"id_fonte":"000854485","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"843539","numero_registro":"202302739225","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nMINORANTE ESPECIAL DA LEI DE DROGAS. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE\nDEDICA A ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. As instâncias antecedentes concluíram pelo envolvimento do\npaciente com organização criminosa e negaram a aplicação do redutor\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, levando em conta,\nnão só a gigantesca quantidade de droga apreendida - meia tonelada\nde cocaína, mas toda a logística na prática criminosa, transporte\noculto de droga durante longo trecho, o alto custo da empreitada\ncriminosa e a prévia preparação dos agentes. Portanto, certificado\nque o paciente é habitual na prática delitiva, a modificação desse\nentendimento - a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas -\nenseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é\ninadmissível em sede de habeas corpus.\n2. Recurso não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ae3bd0962af507d7c19aab53c278d3f7d7e2d0b1840edbf1f85463927537f7df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
