# Registro público: STJ — 2083627

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41284/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ebf9c037eda446a3f679a9b753f38d0bcec91d367142b167ecf2ef37d2de193

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO POR DANOS
MATERIAIS. ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO
ESPECÍFICA. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que
morais) exige: (I) pedido expresso na inicial; (II) indicação do mo
ntante pretendido; (III) realização de instrução específica a
respeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do
contraditório.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, consta da denúncia pedido de fixação do valor
indenizatório mínimo, com a indicação do valor. Contudo, não foi
realizada instrução específica s obre o tema, de modo a permitir o
exercício do contraditório pelo recorrente. Logo, ausente o
atendimento cumulativo a todos os requisitos do pedido, é inviável a
manutenção da condenação pelos danos materiais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
FURTO QUALIFICADO. FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO POR DANOS
MATERIAIS. ART. 387, IV, DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO
ESPECÍFICA. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos (ainda que
morais) exige: (I) pedido expresso na inicial; (II) indicação do mo
ntante pretendido; (III) realização de instrução específica a
respeito do tema, para viabilizar o exercício da ampla defesa e do
contraditório.
2. No caso, consta da denúncia pedido de fixação do valor
indenizatório mínimo, com a indicação do valor. Contudo, não foi
realizada instrução específica s obre o tema, de modo a permitir o
exercício do contraditório pelo recorrente. Logo, ausente o
atendimento cumulativo a todos os requisitos do pedido, é inviável a
manutenção da condenação pelos danos materiais.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
