# Registro público: STJ — 1916673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c30c3e49d5824ad42b0da714d445a32785fdbfa8a5d81059d9694054b0d2b5d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000816741
- **Número de registro na fonte:** 202101870499
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HIPOTECA. INEFICÁCIA. SÚMULA Nº 308/STJ. ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita
análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas
que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento em
virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de que, ao se considerar ineficaz a hipoteca,
aplica-se a Súmula nº 308/STJ, pois o negócio jurídico realizado
entre a incorporadora/construtora não pode prejudicar o adquirente
de boa-fé.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
HIPOTECA. INEFICÁCIA. SÚMULA Nº 308/STJ. ENTENDIMENTO
JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita
análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas
que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento em
virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de que, ao se considerar ineficaz a hipoteca,
aplica-se a Súmula nº 308/STJ, pois o negócio jurídico realizado
entre a incorporadora/construtora não pode prejudicar o adquirente
de boa-fé.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INEFICÁCIA DA HIPOTECA)
   STJ - <<REsp 1837203>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1581978>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1871350>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000308

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c30c3e49d5824ad42b0da714d445a32785fdbfa8a5d81059d9694054b0d2b5d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

