# Registro público: STJ — 184471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41290/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd7ea4d8c12483ab0b91bda1f8f3efa52c27238793e19920944c9da5c78c8098

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR EDITAL. FRUSTRADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO
RÉU. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE GOZA DE FÉ-PÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. RETIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DO
RÉU. ÔNUS DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A certidão apresentada pelo oficial de justiça goza de fé pública
e a defesa não apresentou prova apta a demonstrar que à época da
frustrada intimação residia no endereço constante dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o recorrente não foi encontrado no endereço constante
nos autos, sendo informada a Oficiala de Justiça de que o mesmo não
mais residia no local, razão pela qual a intimação se deu pela via
editalícia.
- **Item 3 (texto oficial):** É ônus da parte manter atualizado seu endereço perante o juízo
processante, sob pena de ver frustrado o seu direito à intimação
pessoal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA POR EDITAL. FRUSTRADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DO
RÉU. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE GOZA DE FÉ-PÚBLICA.
POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL. RETIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DO
RÉU. ÔNUS DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A certidão apresentada pelo oficial de justiça goza de fé pública
e a defesa não apresentou prova apta a demonstrar que à época da
frustrada intimação residia no endereço constante dos autos.
2. No caso, o recorrente não foi encontrado no endereço constante
nos autos, sendo informada a Oficiala de Justiça de que o mesmo não
mais residia no local, razão pela qual a intimação se deu pela via
editalícia.
3. É ônus da parte manter atualizado seu endereço perante o juízo
processante, sob pena de ver frustrado o seu direito à intimação
pessoal.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERTIDÕES EXARADAS POR OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 106797>>-SP, <<RHC 104590>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
