{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41293,"origem":"stj","sha256_origem":"507f779ff6d153ee68dd07400392e8a5432f97b1da7dcf6588e9b1f4b7565a6d","registro_original":{"id_fonte":"000854539","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"818655","numero_registro":"202301362064","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE\nQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA\nCAUSA. PROCESSO COM QUATRO RÉUS. AGRAVANTE PRONUNCIADO. SÚMULA\n21/STJ. ALEGAÇÃO DE NÃO ATENDIMENTO DE ORDEM DO DESEMBARGADOR.\nQUESTÃO QUE DEVE SER QUESTIONADA PELO INSTRUMENTO PROCESSUAL\nADEQUADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESMEMBRAMENTO DO FEITO.\nFUNDAMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta\nde um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo\njulgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade,\nlevando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a\nevitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional, o\nque não se verifica de plano no caso em exame.\n3. Note-se que o Tribunal, ao analisar o excesso de prazo, destacou\nque se trata de processo complexo, contando com quatro réus, sendo\nque  a primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri já\nencerrou, estando o processo aguardando apresentação das razões de\nrecurso em sentido estrito em favor de um acusado. Dessa forma,\nincide a Súmula 21 STJ.\n4. Em consulta ao andamento processual, verifica-se, ainda, que em\n25/5/2023 foram juntadas as razões recursais faltantes e em\n27/6/2023 forma juntadas as contrarrazões do Ministério Público. Na\nsequência, os autos foram encaminhados ao Tribunal (10/7/2023) e lá\ndistribuídos ao relator, que, em 12/7/2023, abriu vista ao\nrepresentante do Ministério Público para parecer.\n5. Ademais, considerando a pena prevista no tipo penal imputado\n(homicídio triplamente qualificado), o fato de o réu possuir\ndiversas anotações penais em sua folha de antecedentes e o tempo de\nprisão preventiva, cerca de 2 anos e 8 meses, bem ainda o fato de já\nter se encerrado a primeira fase do procedimento do júri, não se\nverifica, por ora, constrangimento ilegal por excesso de prazo.\n6. No que se re fere à alegação de que o Juízo processante não\ncumpriu determinação do Relator para que procedesse ao\ndesmembramento do feito, bem como a ausência de fundamentação ao\ndecidir pelo indeferimento do pedido feito pela defesa, verifica-se\nque não foram objeto de análise pelo Tribunal a quo. Precedentes.\n7. A alegação do não atendimento pelo juízo processante à uma\ndeterminação expedida pelo Tribunal estadual deve ser questionado\npelo instrumento processual adequado, perante àquela Corte, não\nsendo possível sua arguição no âmbito do habeas corpus.\n8. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9140f28c22cd9567a9dceedadb500b29354fb24fad14f950e95138918fdf6a1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
