{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41294,"origem":"stj","sha256_origem":"f9914c054b4fb81de020eb4f1750e763aeca341877cf68301454825b890dfd36","registro_original":{"id_fonte":"000854540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"834338","numero_registro":"202302215048","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nTRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO\nPREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NECESSIDADE DE GARANTIR A\nORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Muito embora a simples existência de ações penais possa trazer\nagravos à vida dos acusados, tendo em vista que os estigmas sociais\ndecorrentes do ajuizamento de procedimentos criminais extrapolam os\nlimites do simples aborrecimento, na medida em que pode trazer\ninúmeras consequências negativas a quem é submetido às adversidades\nde uma investigação criminal, não é o habeas corpus o meio mais\nadequado para veicular pedidos relacionados ao trancamento de ações\npenais ou procedimentos investigativos, exceto quando o pedido se\nsustentar na existência de causa extintiva da punibilidade, na\npresença de circunstância excludente de ilicitude ou na falta de\nindícios mínimos de autoria ou, ainda, ausência de provas da\nmaterialidade.\n2. Ao examinar o tema em sede de habeas corpus, o Tribunal de\nJustiça não se debruçou detalhadamente sobre o conjunto indiciário\nque lastreia a denúncia, mas apenas destacou não existir espaço para\no acolhimento do pedido até porque, para um exame da matéria\ntrazida aos autos pelo impetrante, indispensável seria entrar no\nexame aprofundado da prova, o que não é possível no âmbito restrito\ndo habeas corpus.\n3. Quanto à manutenção da prisão preventiva, o magistrado de\nprimeiro grau considerou a medida imprescindível tendo em vista a\nnecessidade de garantir a ordem pública e assegurar a efetiva\naplicação da lei penal, ressaltando a propensão dos acusados à\ncriminalidade, ficando demonstrada, por razões objetivas e\nnaturalísticas, sua concreta periculosidade e sua inclinação para a\nprática de ilícitos penais de alto poder ofensivo, salientando-se,\nademais, que a gravidade objetiva do ato criminoso apurado nestes\nautos, bem como o modo de agir relatado no caderno processual,\ntambém se apresentam como elementos empíricos suficientes à\nsegregação cautelar dos denunciados.\n4. A gravidade concreta crime como fundamento para a decretação ou\nmanutenção da prisão preventiva deve ser aferida, como no caso, a\npartir de dados colhidos da conduta delituosa praticada pelo agente,\nque revelem uma periculosidade acentuada a ensejar uma atuação do\nEstado cerceando sua liberdade para garantia da ordem pública, nos\ntermos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"08bf408cf5251920085fba653eba20477130a9a826272be8f1fd8afe42c4335e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
