{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41299,"origem":"stj","sha256_origem":"5ac89c7ef4f99c366e695b72b37c74d4347f4a525d677f388f4bc4f14464b902","registro_original":{"id_fonte":"000854569","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1631666","numero_registro":"201903661761","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PARCIAL. PLEITO NÃO ANALISADO.\nAUSÊNCIA DE PRÉVIA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. INOVAÇÃO.\nREDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS SEM\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. Havendo omissão de parte do acórdão, que não apreciou um dos\npedidos formulados, deve o vício interno ser suprido, o que, porém,\nacontece sem efeitos infringentes quando o referido pleito é\ngenérico, apresentado sem nenhuma fundamentação ou explicação\nprévia, e em ofensa ao enunciado da Súmula 284/STF, aplicado por\nanalogia.\n2. Os embargos de declaração não se prestam para fazer o órgão\njulgador apreciar inovações argumentativas realizadas pela parte\nembargante, tampouco se prestando para manifestar mero inconformismo\nda parte sucumbente com a decisão embargada.\n3. Não há contradição ou obscuridade no acórdão que diz não haver\nausência de prova da materialidade do crime de tráfico de drogas\nquando a substância ilícita foi devidamente apreendida, ainda que na\nposse de corréus, uma vez demonstrado pelo Tribunal de Justiça a\nexistência de elo subjetivo entre eles.\n4. Embargos de declaração parcialmente providos, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod\nAzulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\ne Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c0fb3e68d12df0a8dfe2fdd013dce76dfa639a717dbb805f278c0906d4f1677f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
