{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4130,"origem":"stj","sha256_origem":"d5f5705d57910a94b67394d89eb00379e7de7f21b60cf85acc0e8a97551a3688","registro_original":{"id_fonte":"000816742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1900761","numero_registro":"202101471721","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-05-30","data_publicacao":"2022-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO       INTERNO       NO       AGRAVO       EM       RECURSO\n   ESPECIAL.       PROCESSUAL       CIVIL  .     PREPARO.\nRECURSO       ESPECIAL.       AUSÊNCIA.       COMPROVAÇÃO.\nRECOLHIMENTO.       COMPROVANTE       DE       PAGAMENTO\nDESACOMPANHADO.       RESPECTIVA       GUIA       DE\nRECOLHIMENTO.       INTIMAÇÃO.       REGULARIZAÇÃO  .\nDESCUMPRIMENTO.       DESERÇÃO.       CONSEQUÊNCIA.       PREVISÃO.\n     ART.       1.007,       §§       2º       E       4º,       DO\n     CPC/2015.       SÚMULA       Nº       187  /STJ.\nPRINCÍPIO       DA       INSTRUMENTALIDADE       DAS       FORMAS.\n    INAPLICABILIDADE.       ADMISSIBILIDADE.       JUÍZO\nBIFÁSICO.\n1.            Recurso       especial       interposto   contra\nacórdão        publicado       na       vigência       do\nCódigo       de       Processo       Civil       de       2015\n(Enunciados       Administrativos       nºs       2       e\n3/STJ).\n2.       A       jurisprudência       do       Superior\nTribunal       de       Justiça       é       firme       no\nsentido       de       ser       essencial       à       comprovação\n      do       preparo       a       juntada       da       guia\n  de       recolhimento       com       o       respectivo\ncomprovante       de       pagamento,       no       ato       da\n   interposição       do       recurso       especial,       sob\n  pena       de       deserção.\n3.       O       reconhecimento       do       pagamento       do\n   preparo       do       recurso       pelo       tribunal\nde       origem       não       impede       o       reexame\ndesse       requisito       pelo       Superior       Tribunal\nde       Justiça.       Juízo       de       admissibilidade\nbifásico.\n4.       Agravo       interno       não       provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00002 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1552561>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1631204>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1606689>>-PA,\n         <<AgRg no AREsp 829700>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1590fb13a3a416a722e9dea8c7409a6151ec4b5b84aaf4f9c97246599d008707","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
