# Registro público: STJ — 1900761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4130/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5f5705d57910a94b67394d89eb00379e7de7f21b60cf85acc0e8a97551a3688

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO       INTERNO       NO       AGRAVO       EM       RECURSO
   ESPECIAL.       PROCESSUAL       CIVIL  .     PREPARO.
RECURSO       ESPECIAL.       AUSÊNCIA.       COMPROVAÇÃO.
RECOLHIMENTO.       COMPROVANTE       DE       PAGAMENTO
DESACOMPANHADO.       RESPECTIVA       GUIA       DE
RECOLHIMENTO.       INTIMAÇÃO.       REGULARIZAÇÃO  .
DESCUMPRIMENTO.       DESERÇÃO.       CONSEQUÊNCIA.       PREVISÃO.
     ART.       1.007,       §§       2º       E       4º,       DO
     CPC/2015.       SÚMULA       Nº       187  /STJ.
PRINCÍPIO       DA       INSTRUMENTALIDADE       DAS       FORMAS.
    INAPLICABILIDADE.       ADMISSIBILIDADE.       JUÍZO
BIFÁSICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso       especial       interposto   contra
acórdão        publicado       na       vigência       do
Código       de       Processo       Civil       de       2015
(Enunciados       Administrativos       nºs       2       e
3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A       jurisprudência       do       Superior
Tribunal       de       Justiça       é       firme       no
sentido       de       ser       essencial       à       comprovação
      do       preparo       a       juntada       da       guia
  de       recolhimento       com       o       respectivo
comprovante       de       pagamento,       no       ato       da
   interposição       do       recurso       especial,       sob
  pena       de       deserção.
- **Item 3 (texto oficial):** O       reconhecimento       do       pagamento       do
   preparo       do       recurso       pelo       tribunal
de       origem       não       impede       o       reexame
desse       requisito       pelo       Superior       Tribunal
de       Justiça.       Juízo       de       admissibilidade
bifásico.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo       interno       não       provido.

## Ementa

AGRAVO       INTERNO       NO       AGRAVO       EM       RECURSO
   ESPECIAL.       PROCESSUAL       CIVIL  .     PREPARO.
RECURSO       ESPECIAL.       AUSÊNCIA.       COMPROVAÇÃO.
RECOLHIMENTO.       COMPROVANTE       DE       PAGAMENTO
DESACOMPANHADO.       RESPECTIVA       GUIA       DE
RECOLHIMENTO.       INTIMAÇÃO.       REGULARIZAÇÃO  .
DESCUMPRIMENTO.       DESERÇÃO.       CONSEQUÊNCIA.       PREVISÃO.
     ART.       1.007,       §§       2º       E       4º,       DO
     CPC/2015.       SÚMULA       Nº       187  /STJ.
PRINCÍPIO       DA       INSTRUMENTALIDADE       DAS       FORMAS.
    INAPLICABILIDADE.       ADMISSIBILIDADE.       JUÍZO
BIFÁSICO.
1.            Recurso       especial       interposto   contra
acórdão        publicado       na       vigência       do
Código       de       Processo       Civil       de       2015
(Enunciados       Administrativos       nºs       2       e
3/STJ).
2.       A       jurisprudência       do       Superior
Tribunal       de       Justiça       é       firme       no
sentido       de       ser       essencial       à       comprovação
      do       preparo       a       juntada       da       guia
  de       recolhimento       com       o       respectivo
comprovante       de       pagamento,       no       ato       da
   interposição       do       recurso       especial,       sob
  pena       de       deserção.
3.       O       reconhecimento       do       pagamento       do
   preparo       do       recurso       pelo       tribunal
de       origem       não       impede       o       reexame
desse       requisito       pelo       Superior       Tribunal
de       Justiça.       Juízo       de       admissibilidade
bifásico.
4.       Agravo       interno       não       provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1552561>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1631204>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1606689>>-PA,
         <<AgRg no AREsp 829700>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00002 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3006453](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153999/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3087164](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152948/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2240919](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138123/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
