{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41304,"origem":"stj","sha256_origem":"d26a351756398595cf6340c45d35ce09435e7a7837b75fea2937f977070c155e","registro_original":{"id_fonte":"000854577","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066378","numero_registro":"202301282757","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. ART. 318, III E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO  IMPUGNADO. NÃO\nCONHECIMENTO. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME FECHADO. DECISÃO AGRAVADA\nQUE ABRANDOU PARA O SEMIABERTO. MUDANÇA PARA REGIME ABERTO. GRANDE\nQUANTIDADE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.\nNÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. R ECURSO CONHECIDO EM PARTE E\nDESPROVIDO.\n1. A decisão agravada consignou a falta de prequestionamento do\ndisposto no art. 318, III e V, do CPP. A parte não impugnou o óbice,\nlimitando-se a reiterar a ofensa aos citados dispositivos legais, o\nque implica o não conhecimento do agravo regimental quanto ao\nponto.\n2. O Tribunal a quo condenou a agravante à pena de 2 anos de\nreclusão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. Na\ndecisão agravada, o regime foi alterado para o semiaberto nos termos\nda jurisprudência desta Corte.\n3. A grande quantidade de entorpecente (quase 25 quilos de maconha)\nimpede a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa\nde liberdade por restritivas de direitos. Precedentes.\n4. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0902c1f5cd676c32629c62f17466ad79017f0d7d8e954c6f085411a83da5e8a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
