# Registro público: STJ — 2083332

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41306/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e48da581794b4bd0d5aa56620b1909eee2d0dc5b7d05693e8c8262e1ae2d941a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE HABILITE EXPRESSAMENTE O
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de decisão que habilita expressamente o assistente de
acusação no processo constitui mera irregularidade. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte
Superior,  mesmo nas nulidades absolutas é inviável presumir o
prejuízo, que deve ser demonstrado e comprovado especificamente pela
parte interessada. Inteligência do art. 563 do Código de Processo
Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE DECISÃO QUE HABILITE EXPRESSAMENTE O
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A falta de decisão que habilita expressamente o assistente de
acusação no processo constitui mera irregularidade. Precedentes.
2. Nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte
Superior,  mesmo nas nulidades absolutas é inviável presumir o
prejuízo, que deve ser demonstrado e comprovado especificamente pela
parte interessada. Inteligência do art. 563 do Código de Processo
Penal.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
