{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41307,"origem":"stj","sha256_origem":"6704832ac74e610faa2ed7669f6702f2f0d481393d2ad1a760ebf74b2e4c9f28","registro_original":{"id_fonte":"000854718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060978","numero_registro":"202300827405","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA\nDIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.  PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR.\nMODIFICAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO FIXADO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ .\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO\n1. Conforme jurisprudência desta Corte, na fixação da pena de\nsuspensão da habilitação para dirigir veículo, os parâmetros a serem\nutilizados pelo magistrado, para além da análise das circunstâncias\njudiciais do art. 59 do Código Penal, devem observar as\npeculiaridades do caso concreto.\n2. O Tribunal de origem, soberano na análise probatória, fundamentou\nsuficientemente o motivo pelo qual a redução da pena acessória\napresenta-se como razoável, proporcional e suficiente para a\nprevenção e repressão do crime. Assim, para contrariar tais\npremissas, exige-se a rediscussão do acervo probatório, providência\ninviável nesta sede especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f4f86d4429b3c06bae30b3b3312a2ea3a66b438b2abe9a3420d5a1780e10c64e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
