# Registro público: STJ — 799631

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41314/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41314.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9044678e6cb1b359b69a4a031c1b3be7b29935b72f4263c123c36235fd1c2985

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL
ANÁLOGO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 45, §
2°, DA LEI DO SINASE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** In casu, a representação narra fato ocorrido na data de
28/07/2021, o ora agravante cumpre medida socioeducativa de
internação, em razão de determinação contida nos autos n.
0032278-38.2021.8.16.0021 por fatos ocorridos posteriormente, em
26/11/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** "Atual cumprimento de medida de internação por sentença proferida
posteriormente à prática infracional referente ao presente writ,
não impede que o processo de conhecimento tenha o seu curso regular.
" (AgInt no HCn. 473.600/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta
Turma, julgado em 12/3/2019,DJe de 19/3/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Nesse contexto, não há falar em falta de interesse de agir. A
eventual prolação de sentença na representação em curso não tem como
única consequência a aplicação de medida socioeducativa. Poderá
servir como antecedentes desfavoráveis do adolescente e ser
considerada na avaliação de medidas socioeducativas e na análise de
substituição destas por outras menos gravosas (art. 42 da Lei n.
12.594/2012). Ademais, existe a possibilidade de improcedência da
ação; não é, pois, razoável permitir, à míngua de previsão legal, a
prematura extinção do processo de conhecimento sem resolução de
mérito.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL
ANÁLOGO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 45, §
2°, DA LEI DO SINASE. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. In casu, a representação narra fato ocorrido na data de
28/07/2021, o ora agravante cumpre medida socioeducativa de
internação, em razão de determinação contida nos autos n.
0032278-38.2021.8.16.0021 por fatos ocorridos posteriormente, em
26/11/2021.
2. "Atual cumprimento de medida de internação por sentença proferida
posteriormente à prática infracional referente ao presente writ,
não impede que o processo de conhecimento tenha o seu curso regular.
" (AgInt no HCn. 473.600/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta
Turma, julgado em 12/3/2019,DJe de 19/3/2019).
3. Nesse contexto, não há falar em falta de interesse de agir. A
eventual prolação de sentença na representação em curso não tem como
única consequência a aplicação de medida socioeducativa. Poderá
servir como antecedentes desfavoráveis do adolescente e ser
considerada na avaliação de medidas socioeducativas e na análise de
substituição destas por outras menos gravosas (art. 42 da Lei n.
12.594/2012). Ademais, existe a possibilidade de improcedência da
ação; não é, pois, razoável permitir, à míngua de previsão legal, a
prematura extinção do processo de conhecimento sem resolução de
mérito.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art189

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPERVENIÊNCIA DE NOVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - EXTINÇÃO -
UNIFICAÇÃO - AFERIÇÃO - VIDA PREGRESSA DO JUVENIL)
   STJ - <<AgInt no HC 496746>>-SC, <<AgRg no HC 781050>>-SC,
         <<AgRg no HC 680224>>-SC, <<AgRg no HC 670208>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00122 INC:00002 ART:00189
- LEG:FED LEI:012594 ANO:2012
*****  SINASE-12    SISTEMA  NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art122)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art189](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art189)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 673744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36175/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art189
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 848930](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88409/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 829663](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/85197/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art122
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
