# Registro público: STJ — 812344

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41315/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c845ab706f2d978bc69ce359179de515d4385fd55ad9d5b19324e687570caaa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA.
CRIME QUALIFICADO PELO MOTÍVO FÚTIL. QUALIFICADORA BASEADA
EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se desconhece que que há no âmbito do STJ julgados no sentido
de admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados do
inquérito policial, sem que isso represente afronta ao art. 155 do
CPP. Porém, as duas Turmas integrantes da Terceira Seção deste
Tribunal Superior alteraram esssa compreensão.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, vigora o entendimento de que a pronúncia não pode se
fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito
policial, sem lastro probatório produzido em juízo.
- **Item 3 (texto oficial):** Na presente hipótese, observa-se que a qualificadora encontra-se
embasada apenas no depoimento inquisitorial do acusado, não havendo,
pois, prova produzida em juízo a justificar a permanência do motivo
fútil.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRONÚNCIA.
CRIME QUALIFICADO PELO MOTÍVO FÚTIL. QUALIFICADORA BASEADA
EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se desconhece que que há no âmbito do STJ julgados no sentido
de admitir a pronúncia do acusado com base em indícios derivados do
inquérito policial, sem que isso represente afronta ao art. 155 do
CPP. Porém, as duas Turmas integrantes da Terceira Seção deste
Tribunal Superior alteraram esssa compreensão.
2. Assim, vigora o entendimento de que a pronúncia não pode se
fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito
policial, sem lastro probatório produzido em juízo.
3. Na presente hipótese, observa-se que a qualificadora encontra-se
embasada apenas no depoimento inquisitorial do acusado, não havendo,
pois, prova produzida em juízo a justificar a permanência do motivo
fútil.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS EXCLUSIVAMENTE
NA FASE INQUISITIVA - PRONÚNCIA - ULTRAJE AO CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<HC 706735>>-RS, <<AgRg no HC 729002>>-RS
(PRONÚNCIA - QUALIFICADORA AMPARADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS
INFORMATIVOS - NÃO RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - DECOTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1801523>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
