# Registro público: STJ — 825687

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41319/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41319.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42e24a43b2dc5aaf90fcf0ff730251c1d5645b92c2c8ef343d303e4a47cb9397

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. ESCALADA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. TRANSPOSIÇÃO DE
MURO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como consabido, "a escalada é a transposição de um obstáculo
encontrado pelo agente que apresenta uma dificuldade a ser superada
para que adentre um recinto" (HC n. 354.046/SP, relator Ministro
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.
).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, segundo a laudo pericial, o ora paciente teve que
transpor muro de 1,5 metros, o que corresponde a mais de metade da
sua altura, restando claro o emprego de esforço para superar tal
obstáculo. Além disso, o Juízo de 1º grau considerou que o
para-raios encontrava-se instalado no telhado da escola, de modo que
não há falar em fácil acesso à res furtiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Deve ser mantida a incidência da qualificadora do art. 155, § 4º,
II, do Código Penal, por não restar configurada manifesta
ilegalidade no seu reconhecimento. Maiores incursões sobre o tema,
ademais, demandariam revolvimento de prova, providência que não se
coaduna com a via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. ESCALADA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. TRANSPOSIÇÃO DE
MURO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Como consabido, "a escalada é a transposição de um obstáculo
encontrado pelo agente que apresenta uma dificuldade a ser superada
para que adentre um recinto" (HC n. 354.046/SP, relator Ministro
Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 20/9/2016.
).
2. No caso, segundo a laudo pericial, o ora paciente teve que
transpor muro de 1,5 metros, o que corresponde a mais de metade da
sua altura, restando claro o emprego de esforço para superar tal
obstáculo. Além disso, o Juízo de 1º grau considerou que o
para-raios encontrava-se instalado no telhado da escola, de modo que
não há falar em fácil acesso à res furtiva.
3. Deve ser mantida a incidência da qualificadora do art. 155, § 4º,
II, do Código Penal, por não restar configurada manifesta
ilegalidade no seu reconhecimento. Maiores incursões sobre o tema,
ademais, demandariam revolvimento de prova, providência que não se
coaduna com a via eleita.
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FURTO - QUALIFICADORA ESCALADA - DEFINIÇÃO - TRANSPOSIÇÃO DE
OBSTÁCULO - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA)
   STJ - <<HC 354046>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00155 PAR:00004 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art155_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 213525](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151586/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204445](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149022/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2243000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130830/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
