# Registro público: STJ — 843076

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41324/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b16c1196f84a02d025c78d28c9803f1522642a630470f8400615ca94b0ae2d9b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO
NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL E ESTADUAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE
DE DROGA. OPÇÃO POR FRAÇÃO DE INCREMENTO PUNITIVO PROPORCIONAL À
GRAVIDADE DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme posicionamento jurisprudencial consolidado nesta Corte
Superior a interposição concomitante de recursos tanto pelo
Ministério Público Federal quanto pelo Estadual não impede a análise
da via de impugnação protocolada posteriormente, não ensejando
preclusão nem violação ao princípio da unirrecorribilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 42, da Lei n. 11.343/2006, dispõe que a quantidade e a
natureza do material entorpecente apreendido, bem como a
personalidade e a conduta social do agente são circunstâncias
preponderantes no cálculo da pena a ser imposta pelo tráfico.- Na
hipótese, o montante de droga apreendido, realmente, desborda em
muito do ordinário do tipo, autorizando o incremento punitivo até
mesmo em fração acima da prudencialmente recomendada, de 1/6 sobre o
mínimo legal, para cada circunstância judicial negativada. Contudo,
não está legitimada a fração empregada na origem, que é
desproporcional.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO
NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE
DROGAS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL E ESTADUAL. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE
DE DROGA. OPÇÃO POR FRAÇÃO DE INCREMENTO PUNITIVO PROPORCIONAL À
GRAVIDADE DO DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Conforme posicionamento jurisprudencial consolidado nesta Corte
Superior a interposição concomitante de recursos tanto pelo
Ministério Público Federal quanto pelo Estadual não impede a análise
da via de impugnação protocolada posteriormente, não ensejando
preclusão nem violação ao princípio da unirrecorribilidade.
2. O art. 42, da Lei n. 11.343/2006, dispõe que a quantidade e a
natureza do material entorpecente apreendido, bem como a
personalidade e a conduta social do agente são circunstâncias
preponderantes no cálculo da pena a ser imposta pelo tráfico.- Na
hipótese, o montante de droga apreendido, realmente, desborda em
muito do ordinário do tipo, autorizando o incremento punitivo até
mesmo em fração acima da prudencialmente recomendada, de 1/6 sobre o
mínimo legal, para cada circunstância judicial negativada. Contudo,
não está legitimada a fração empregada na origem, que é
desproporcional.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
