# Registro público: STJ — 849234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41326/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 622e6a779b51f61f2f1afe40c99ce037d141a7327926629c27f8f7b300cbc7ef

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, E § 1º, INCISO
I, DA LEI N. 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, constata-se que as instâncias ordinárias, com base
no acervo probatório e menção a circunstâncias concretas, firmaram
compreensão no sentido de que a conduta praticada pelo paciente se
amolda ao crime de tráfico de drogas. Nesse sentido, destacaram,
além da grande quantidade de droga encontrada, as circunstâncias da
abordagem, na qual foi apreendido dinheiro em espécie (R$ 2.974,00),
além de petrechos utilizados no cultivo de grande proporção. E,
como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e
de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a
tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, E § 1º, INCISO
I, DA LEI N. 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE
DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, constata-se que as instâncias ordinárias, com base
no acervo probatório e menção a circunstâncias concretas, firmaram
compreensão no sentido de que a conduta praticada pelo paciente se
amolda ao crime de tráfico de drogas. Nesse sentido, destacaram,
além da grande quantidade de droga encontrada, as circunstâncias da
abordagem, na qual foi apreendido dinheiro em espécie (R$ 2.974,00),
além de petrechos utilizados no cultivo de grande proporção. E,
como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e
de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a
tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
