# Registro público: STJ — 849820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41328/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aebe7ceb5fa77ee0b04de11852f7ebf1e3936d3067d8f8e50a19971cfd8128ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS DE
AUTORIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVANTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A
ORDEM PÚBLICA E A FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o decreto prisional, há fortes indícios de
envolvimento do agravante no evento criminoso, dado suficiente para
a decretação da prisão preventiva. Assim, não há como desconstituir
essa afirmação, por demandar uma avaliação probatória, procedimento
inviável de ser realizado por meio do habeas corpus. Com efeito,
segundo a Suprema Corte, "[a] análise minuciosa para o fim de
concluir pela inexistência de indícios mínimos de autoria demandaria
incursão no acervo fático-probatório, inv iável em sede de habeas
corpus". (AgRg no HC n. 215.663/SP, Rel. Ministra Rosa Weber,
Primeira Turma, julgado em 04/07/2022, DJe 11/07/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto à fundamentação, a prisão foi mantida em razão da
gravidade concreta do crime, visto se tratar de tráfico
interestadual, com a apreensão de cerca de 62kg de cocaína. Segundo
a investigação, o agravante seria o responsável por levar a droga em
uma bomba de poço até o caminhão que foi apreendido e que teria
como destino o estado do Paraná. Além disso, o agravante encontra-se
foragido, comportamento que demonstra o seu intento de frustrar a
aplicação da lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados
do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDÍCIOS DE
AUTORIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO.
GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVANTE FORAGIDO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A
ORDEM PÚBLICA E A FUTURA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. De acordo com o decreto prisional, há fortes indícios de
envolvimento do agravante no evento criminoso, dado suficiente para
a decretação da prisão preventiva. Assim, não há como desconstituir
essa afirmação, por demandar uma avaliação probatória, procedimento
inviável de ser realizado por meio do habeas corpus. Com efeito,
segundo a Suprema Corte, "[a] análise minuciosa para o fim de
concluir pela inexistência de indícios mínimos de autoria demandaria
incursão no acervo fático-probatório, inv iável em sede de habeas
corpus". (AgRg no HC n. 215.663/SP, Rel. Ministra Rosa Weber,
Primeira Turma, julgado em 04/07/2022, DJe 11/07/2022).
3. Quanto à fundamentação, a prisão foi mantida em razão da
gravidade concreta do crime, visto se tratar de tráfico
interestadual, com a apreensão de cerca de 62kg de cocaína. Segundo
a investigação, o agravante seria o responsável por levar a droga em
uma bomba de poço até o caminhão que foi apreendido e que teria
como destino o estado do Paraná. Além disso, o agravante encontra-se
foragido, comportamento que demonstra o seu intento de frustrar a
aplicação da lei penal. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados
do STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
