# Registro público: STJ — 2405909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-19
- **Publicação:** 2023-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41336/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30ddc6a3add9700eba1fae763e86222cb7977788b6069b046d9229cf8502ea21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA ACERCA
DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SÚMULA 7 DO STJ. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM  HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos,
apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as
alegações deduzidas, de modo que o fato de não ter sido acolhida a
irresignação da parte, adotando fundamentação em sentido contrário,
não revela violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A insurgência acerca da quantidade e qualidade do entorpecente
apreendido, in natura e consistente apenas em 'mudas masculinas',
com 'ciclo frutífero único', demanda incursão no acervo
fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Pretende o agravante, em verdade, contestar questões próprias da
materialidade delitiva, com relação à quantidade e qualidade da
droga, para ter concedido o benefício do tráfico privilegiado.
- **Item 4 (texto oficial):** Todavia, inviável a apreciação de tema já examinado por esta
Corte, no caso, em relação à não  incidência da minorante do tráfico
privilegiado, por se tratar de mera reiteração de pedido
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. INSURGÊNCIA ACERCA
DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. SÚMULA 7 DO STJ. MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. MATÉRIA JÁ EXAMINADA EM  HABEAS CORPUS.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos,
apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as
alegações deduzidas, de modo que o fato de não ter sido acolhida a
irresignação da parte, adotando fundamentação em sentido contrário,
não revela violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. A insurgência acerca da quantidade e qualidade do entorpecente
apreendido, in natura e consistente apenas em 'mudas masculinas',
com 'ciclo frutífero único', demanda incursão no acervo
fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
3. Pretende o agravante, em verdade, contestar questões próprias da
materialidade delitiva, com relação à quantidade e qualidade da
droga, para ter concedido o benefício do tráfico privilegiado.
4. Todavia, inviável a apreciação de tema já examinado por esta
Corte, no caso, em relação à não  incidência da minorante do tráfico
privilegiado, por se tratar de mera reiteração de pedido
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Aguardam os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
