# Registro público: STJ — 2344039

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-05
- **Publicação:** 2023-09-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c0d48334758b71b5d5bb4ba2743cb37206d64f9d3292def4b115050e7ced45d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SÚMULA N.º 7, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 231, STJ. JURISPRUDÊNCIA SÓLIDA. I - Não se conhece de agravo regimental quanto à Súmula n.º 7, STJ, porquanto o agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão proferida, no ponto, limitando-se a repetir o recurso desprovido monocraticamente. Precedentes. II - A aplicação da jurisprudência desta Corte quanto à Súmula n.º 231, STJ, continua sólida e o agravante não apresentou um argumento válido que pudesse, em princípio, justificar uma alteração da interpretação sobre o assun…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
SÚMULA N.º 7, STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 231, STJ. JURISPRUDÊNCIA SÓLIDA.
I - Não se conhece de agravo regimental quanto à Súmula n.º 7, STJ,
porquanto o agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão
proferida, no ponto, limitando-se a repetir o recurso desprovido
monocraticamente. Precedentes.
II - A aplicação da jurisprudência desta Corte quanto à Súmula n.º
231, STJ, continua sólida e o agravante não apresentou um argumento
válido que pudesse, em princípio, justificar uma alteração da
interpretação sobre o assunto (overruling).
Agravo regimental conhecido em parte e, na extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe
provimento.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
