{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41348,"origem":"stj","sha256_origem":"9fb5e7ec45a66f4b02d6a84ec980bd99ac9756d96ebdfadae1741ffc9ed57c1d","registro_original":{"id_fonte":"000854964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"843643","numero_registro":"202302753232","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONDENAÇÃO NO REGIMENTE SEMIABERTO.\nPRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. IMPRESCINDIBILIDADE. APREENSÃO DE\nEXORBITANTE QUANTIDADE DE DROGA (650kg DE MACONHA). EXEPCIONALIDADE.\nEXPEDIDA A GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ADEQUAÇÃO DAS REGRAS.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2.  A Suprema Corte firmou posição no sentido de que \"[a] fixação do\nregime de cumprimento semiaberto afasta a prisão preventiva\" (AgRg\nno HC 197797, Rel. Ministro Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão\nMinistro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 15/6/2021), uma vez que\n\"[a] tentativa de compatibilizar a prisão cautelar com o regime de\ncumprimento da pena imposta na condenação, além de não estar\nprevista em lei, implica chancelar o cumprimento antecipado da pena,\nem desrespeito ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal.\nPrecedentes\". (AgRg no HC 221936, Rel. Ministro Nunes Marques, Rel.\np/ Acórdão Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 20/4/2023).\n3. Isso não impede que a prisão seja mantida em casos excepcionais e\ndesde que apresentada fundamentação demonstrando a\nimprescindibilidade da medida. Ou seja, \"[e]mbora o Supremo Tribunal\nFederal tenha firmado o entendimento de que a prisão preventiva é\nincompatível com a fixação do regime inicial semiaberto, tal regra\ncomporta exceções, como situações de reiteração delitiva ou\nviolência de gênero. Precedentes\". (AgRg no HC 223529, Rel. Ministro\nEdson Fachin, Segunda Turma, DJE 19/4/2023).\n4. No caso, os fundamentos declinados evidenciam uma periculosidade\na justificar a manutenção da prisão do agravante na sentença,\nsobretudo por usar o próprio veículo para transportar mais de meia\ntonelada de maconha (650kg) que seria lançada no mercado clandestino\nde venda de entorpecentes. Vale ressaltar que a exorbitante\nquantidade de droga foi objeto de avaliação negativa na primeira\nfase da dosimetria. Portanto, a fundamentação indicada revela que o\ncaso em exame é excepcional, porquanto demonstrada a\nimprescindibilidade da medida para resguardar a ordem pública. Além\ndisso, o Magistrado sentenciante determinou a expedição da guia de\nexecução provisória, procedimento que assegura ao réu a\ncompatibilização do regime, bem como para usufruir dos benefícios\ninerentes à execução penal. Ausência de constrangimento ilegal.\nJulgados do STJ.\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7530b11910bb6ca64c3f523ca3653de44e4f15442de6b5418298fab27ba2a5ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
