# Registro público: STJ — 779732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41353/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41353.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c6adaedb7a5c59a52e70e4e451ae38abeef468e429b89451e0ecb16f2d57de2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. LAUDO QUÍMICO-TOXICOLÓGICO. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. VIA ELEITA
INADEQUADA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUTOR DA
PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência das Cortes Superiores possui o entendimento de
que, tanto na nulidade relativa quanto na absoluta, é imprescindível
a demonstração de efetivo prejuízo, em observância ao princípio pas
de nullité sans grief. Porém  a defesa não cumpriu com essa
obrigação, nem mesmo na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal estadual indicou a estabilidade e a permanência
exigidas para a tipificação da infração penal em tela. Assim, é
certa a impossibilidade de revisão desse entendimento, que
demandaria incursão probatória, inadmissível em habeas corpus.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se mostra excessivo, desarrazoado ou desproporcional o
aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria, conforme
dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/06, tendo em vista a expressiva
quantidade de drogas apreendida - cerca de 52kg de plantas
arbustivas contendo a substância entorpecente Tetrahidrocannabinol,
bem ainda a utilização "de técnicas apuradas e conhecimento
específico para produção de drogas indoor [...] mais sofisticada e
extremamente cara" (fls. 91/92).
- **Item 4 (texto oficial):** Mantida a condenação pela prática do crime tipificado no art. 35,
da Lei n. 11.343/2006, resta afastada a possibilidade de aplicação
da causa de diminuição prevista no art. 33 § 4º, do mesmo diploma,
haja vista a inerente dedicação a atividades criminosas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. LAUDO QUÍMICO-TOXICOLÓGICO. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO
DEMONSTRADO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. VIA ELEITA
INADEQUADA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDUTOR DA
PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência das Cortes Superiores possui o entendimento de
que, tanto na nulidade relativa quanto na absoluta, é imprescindível
a demonstração de efetivo prejuízo, em observância ao princípio pas
de nullité sans grief. Porém  a defesa não cumpriu com essa
obrigação, nem mesmo na origem.
2. O Tribunal estadual indicou a estabilidade e a permanência
exigidas para a tipificação da infração penal em tela. Assim, é
certa a impossibilidade de revisão desse entendimento, que
demandaria incursão probatória, inadmissível em habeas corpus.
Precedentes.
3. Não se mostra excessivo, desarrazoado ou desproporcional o
aumento da reprimenda na primeira fase da dosimetria, conforme
dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/06, tendo em vista a expressiva
quantidade de drogas apreendida - cerca de 52kg de plantas
arbustivas contendo a substância entorpecente Tetrahidrocannabinol,
bem ainda a utilização "de técnicas apuradas e conhecimento
específico para produção de drogas indoor [...] mais sofisticada e
extremamente cara" (fls. 91/92).
4. Mantida a condenação pela prática do crime tipificado no art. 35,
da Lei n. 11.343/2006, resta afastada a possibilidade de aplicação
da causa de diminuição prevista no art. 33 § 4º, do mesmo diploma,
haja vista a inerente dedicação a atividades criminosas.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
