{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41364,"origem":"stj","sha256_origem":"103e9af7da583aabc6d5ee7a3e3cd94b0f73125e028959044ecbcaef7eb680d0","registro_original":{"id_fonte":"000854980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2269840","numero_registro":"202203999069","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FURTO SIMPLES. BEM AVALIADO EM R$ 70,20 (SETENTA REAIS E\nVINTE CENTAVOS). FATO COMETIDO EM 2018. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGENTE COM HISTÓRICO DE\nREITERAÇÃO EM DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. PRECEDENTES DESTA CORTE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. No caso dos autos, embora o valor da res furtiva não seja\nexpressivo, os vetores da mínima ofensividade da conduta, ausência\nde periculosidade social na ação, reduzido grau de reprovabilidade\ndo comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada não\nse mostram presentes, pois se trata de agente com histórico de\nreiteração em delitos contra o patrimônio. Precedentes desta Corte.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b09fa07600b76fcd78ca8a4c39c280d5ea2950e622851928a971df173763f468","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
