# Registro público: STJ — 2391112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41370/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41370.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f74db9b972d69ed84cd3527f3f1c5037d7810f4cb0850923fc03bb3d3db4cb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DA
AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO I, DO CTB. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência da agravante prevista no art. 298, I, do CTB ("dano
potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave
dano patrimonial a terceiros") ocorreu em razão do dano no veículo
de Jairo e, ainda, ao potencial dano para as pessoas que passavam
pelo local.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há incompatibilidade entre a sobredita agravante e o delitos
de trânsito culposos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INCIDÊNCIA DA
AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 298, INCISO I, DO CTB. POSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A incidência da agravante prevista no art. 298, I, do CTB ("dano
potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave
dano patrimonial a terceiros") ocorreu em razão do dano no veículo
de Jairo e, ainda, ao potencial dano para as pessoas que passavam
pelo local.
2. Não há incompatibilidade entre a sobredita agravante e o delitos
de trânsito culposos. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João
Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
