# Registro público: STJ — 2001556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41371/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 515872a339dea5aa80a2c7d8cbfe71fafd72975d2534dadb7bd6bf6c00b9c14e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONFORMIDADE COM
ENTENDIMENTO FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1106.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sob a sistemática de recursos repetitivos, a Terceira Seção
firmou a seguinte orientação: "Sobrevindo condenação por pena
privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de
direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da
pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a
possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime
aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a
condenação substituída por pena alternativa é superveniente" (Tema
1106).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO
DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO À PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE. JUÍZO DA EXECUÇÃO. CONFORMIDADE COM
ENTENDIMENTO FIRMADO SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
TEMA 1106.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Sob a sistemática de recursos repetitivos, a Terceira Seção
firmou a seguinte orientação: "Sobrevindo condenação por pena
privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de
direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da
pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a
possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime
aberto e vedada a unificação automática nos casos em que a
condenação substituída por pena alternativa é superveniente" (Tema
1106).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
