# Registro público: TST — 00104963820145180013

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
- **Classe:** Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-08-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4137115/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4137115.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5976e25645d997682baaefd328c9f84755bcd745b7d75a92f2a256bac0f3756

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-08-28
- **Último ato com data válida:** 2015-12-11

### Marcos processuais recentes documentados

> **2015-12-11** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2015-12-11** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2015-11-20** — Publicação (TPU 92)
> **2015-11-18** — Não-Provimento (TPU 239)
> **2015-11-12** — Inclusão em pauta (TPU 12104)
> **2015-11-11** — Publicação (TPU 92)
> **2015-11-09** — Remessa (TPU 123)
> **2015-10-01** — Conclusão (TPU 51)
> **2015-10-01** — Distribuição (TPU 26)
> **2015-09-29** — Recebimento (TPU 132)
> **2015-09-28** — Recebimento (TPU 132)
> **2015-09-17** — Remessa (TPU 123)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Nulidade | Penhora / Depósito/ Avaliação | Competência da Justiça do Trabalho | Falência | Negativa de Prestação Jurisdicional

## Movimentações processuais (fonte)

- 2015-08-31T09:06:37.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2015-09-17T12:08:46.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}]}
- 2015-10-01T13:14:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45182", "nome": "GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR"}}
- 2015-10-01T14:34:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45182", "nome": "GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR"}}
- 2015-11-09T01:41:49.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45182", "nome": "GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR"}}
- 2015-11-18T09:00:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45182", "nome": "GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR"}}
- 2015-11-12T07:00:00.000Z — Inclusão em pauta (TPU 12104)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45182", "nome": "GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR"}}
- 2015-11-20T07:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45182", "nome": "GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR"}}
- 2015-12-11T10:00:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45182", "nome": "GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR"}}
- 2015-11-11T19:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45182", "nome": "GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR"}}
- 2015-08-28T21:43:09.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2015-09-28T16:20:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-09-29T13:50:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-12-11T10:00:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45182", "nome": "GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 8919](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8919)
- [Outros processos do assunto TPU 9163](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9163)
- [Outros processos do assunto TPU 10652](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10652)
- [Outros processos do assunto TPU 13170](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=13170)
- [Outros processos do assunto TPU 13233](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=13233)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d5976e25645d997682baaefd328c9f84755bcd745b7d75a92f2a256bac0f3756.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Nulidade — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Penhora / Depósito/ Avaliação — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Competência da Justiça do Trabalho — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Falência — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Negativa de Prestação Jurisdicional — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-08-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2015-08-31 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2015-09-17 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2015-09-28 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2015-09-29 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2015-10-01 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2015-10-01 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2015-11-09 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2015-11-11 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2015-11-12 — Inclusão em pauta — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2015-11-18 — Não-Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2015-11-20 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2015-12-11 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2015-12-11 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/13`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-11 trata do assunto oficial «Nulidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/8`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-07\-29T02:16:23\.199000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-07\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150828214309
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-08\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d5976e25645d997682baaefd328c9f84755bcd745b7d75a92f2a256bac0f3756

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TST — 02959004220035020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6303688/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 13233, 8919, 9163
  - Coincidência literal — Tribunal: TST
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR / GAB. DA MINISTRA DELAIDE MIRANDA ARANTES
- [TRT2 — 00001568720135020442](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1814998/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 13233, 8919
  - Tribunal (atual / relacionado): TST / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso de Revista / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR / 2ª Vara do Trabalho de Santos
- [TRT2 — 00000671520145020059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/920995/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 13233, 8919
  - Tribunal (atual / relacionado): TST / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso de Revista / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR / 59ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TST — 00106934520145030163](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4102903/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 13233, 8919
  - Coincidência literal — Tribunal: TST
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
- [TST — 00030883320125150018](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4102463/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 13233, 8919
  - Coincidência literal — Tribunal: TST
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Coincidência literal — Órgão julgador: GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR
- [TRT2 — 00000634120155020447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/913535/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 13233, 8919
  - Tribunal (atual / relacionado): TST / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso de Revista / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR / 7ª Vara do Trabalho de Santos
- [TRT24 — 00185003520055240006](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/916497/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 8919, 9163
  - Tribunal (atual / relacionado): TST / TRT24
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso de Revista / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR / 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
- [TRT4 — 00014032120125040204](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6296194/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 13170
  - Tribunal (atual / relacionado): TST / TRT4
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento em Recurso de Revista / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR / 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218469/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decisão de declinar a competência para a Justiça do Trabalho em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em ônibus fretado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito em ônibus fretado é da Justiça do Trabalho, considerando o vínculo de prestação de serviços da vítima com a empresa responsável pelo fretamento. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho é fixada pelo art. 114, VI, da Constituição Federal e pelo entendimento do STF no Tema n. 242. 4. A relação de trabalho entre a vítima e a empresa responsável pelo fretamento do ônibus configura a circunstância apta a atrair a competência da Justiça do Trabalho. 5. A desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho, mesmo quando propostas pelos sucessores do trabalhador falecido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, VI; CLT, art. 58, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n.600.091/MG, Tema n. 242.” A transcrição é literal e vem do espelho 929262, publicado pelo tribunal em 3 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.469, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** competencia, trabalho
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1ef0d5e89a5c025d63d0e73b9d2b1d873f3bebb5f8e842c58a2714639829f2b3
- **SHA-256 do registro documental:** d5976e25645d997682baaefd328c9f84755bcd745b7d75a92f2a256bac0f3756
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218469%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00104963820145180013 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Nulidade | Penhora / Depósito/ Avaliação | Competência da Justiça do Trabalho | Falência | Negativa de Prestação Jurisdicional”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d5976e25645d997682baaefd328c9f84755bcd745b7d75a92f2a256bac0f3756.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tst/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** d5976e25645d997682baaefd328c9f84755bcd745b7d75a92f2a256bac0f3756
- **SHA-256 do comentário:** b5c813e13bd31103be812bb1c792e057b66dfac5aecab73f20a4a194d386825f
