# Registro público: STJ — 850111

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c77ee433c0dd6caa0287a277d20a155fabe5cfd957e3fd601ab3f21b01098ef6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é ônus do impetrante a correta instrução dos autos, no momento do protocolo da impetração ou da interposição do recurso ordinário, sob pena de não conhecimento do writ. Precedentes. II - A parte que instrui o habeas corpus com fração da petição inicial e promove a juntada do inteiro teor da peça em momento posterior não sana o vício que gerou o…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT.  DEFICIÊNCIA
NA INSTRUÇÃO. PETIÇÃO INICIAL INCOMPLETA. JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I -  A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que
é ônus do impetrante a correta instrução dos autos, no momento do
protocolo da impetração ou da interposição do recurso ordinário, sob
pena de não conhecimento do writ. Precedentes.
II - A parte que instrui o habeas corpus com fração da petição
inicial e promove a juntada do inteiro teor da peça em momento
posterior não sana o vício que gerou o indeferimento liminar do
writ.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
