{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41383,"origem":"stj","sha256_origem":"e0831c74d30ac9dee0d16af51a5aed628c5dd0979edabca37f7f8b6227e3aa45","registro_original":{"id_fonte":"000855117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"830076","numero_registro":"202301985768","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA.  APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO\nART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DESCABIMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA DEVIDAMENTE COMPROVADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. REGIME FECHADO COM FUNDAMENTO\nNA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Quanto à aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da\nLei de Drogas, é exigido, além da primariedade e dos bons\nantecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa\nnem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser\nda causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006 é justamente punir com menor rigor o pequeno\ntraficante.\nIII - Na presente hipótese, o Tribunal de origem - dentro do seu\nlivre convencimento motivado - apontou elementos concretos dos autos\na evidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em\nquestão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno\ntraficante ou de quem não se dedica, com certa frequência e\nanterioridade, a atividades delituosas, motivo pelo qual não há como\nse aplicar o redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006 em favor do paciente.\nIV - Para tanto, destacou a Corte estadual que \"embora o acusado\nseja primário e não possua maus antecedentes, estava em local\nconhecido como ponto de tráfico de drogas, com quantidade\nconsiderável de entorpecentes, de variados tipos, e relatou em juízo\nque atuava na atividade havia aproximadamente uma semana e, em sede\npolicial, que havia um ano e meio, ambos tempos bastantes para\naferir que já se encontrava envolvido no meio criminoso e com a\natividade ilícita\" (fls. 35-36).\nV - Outrossim, é imperioso salientar que, para entender de modo\ndiverso, afastando-se a conclusão de que o paciente não se dedicaria\na atividades delituosas e/ou não integraria organização criminosa,\nseria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório\namealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço,\nvedada na via estreita do habeas corpus.\nVI - A  quantidade dos entorpecentes apreendidos, foi utilizada como\nfundamento a ensejar a aplicação do regime mais danoso, o que está\nem consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, §\n2º, \"b\", e § 3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/06.\nVII - Finalmente, verifica-se que o acusado não atende ao requisito\nobjetivo da substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos, porquanto condenado à pena superior a 4\nanos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ae6c7810e5066d45cf90891e59d9f0e443ed389c300c746ad8fafab008f650f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
