{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41388,"origem":"stj","sha256_origem":"222cd5f4bdc8a801fb992331626be9ed9b0ab188eb9c333080b064335c808f3c","registro_original":{"id_fonte":"000855161","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2384585","numero_registro":"202300716440","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS;\n2º, CAPUT, E § 2º, DA LEI Nº 12.850/13, C.C. ART. 29, DO CP, EM\nCONCURSO MATERIAL COM O ART. 157, § 2º, INCISOS I, II, E V, C.C ART.\n29, POR TRÊS VEZES, NA FOMRA DO ART.  69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO\nPENAL. PARTICIPAÇAÕ DOLOSAMENTE DISTINTA. SÚMULA N. 7/STJ.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMETNAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A pretensão defensiva de reconhecimento da participação em crime\nmenos grave esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n2. O alto grau de complexidade e estruturação do grupo criminoso\nautoriza a exasperação da pena-base do crime de organização\ncriminosa.\n3. A comercialização do combustível subtraído por valor inferior ao\npraticado no mercado e sem o recolhimento dos impostos constitui\nfundamento idôneo para valorar negativamente o vetor judicial das\nconsequências do crime, porquanto revela maior reprovabilidade da\nconduta e extrapola os elementos do tipo penal imputado.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"162f44a424eca7061d31be1b980416b57d637d0c04630d4142e8b3d69604054d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
