{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41393,"origem":"stj","sha256_origem":"52da826dd0d292b77c075f2a6985b0a94a9e8124056bced376868d4664b87f7b","registro_original":{"id_fonte":"000855166","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"851232","numero_registro":"202303160458","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.\nRESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO\nVERIFICAÇÃO. MOTIVAÇÃO SUCINTA. LEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE.\n2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. O STJ firmou compreensão no sentido de que, não sendo caso de\nabsolvição sumária, a motivação acerca das teses defensivas\nformuladas na resposta à acusação deve ser sucinta, de forma a não\nse traduzir em indevido julgamento prematuro da causa.\n- Na hipótese, o Magistrado de origem concluiu não estarem presentes\nnenhuma das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do\nCPP, tendo a Corte local considerado concretamente fundamentada a\ndecisão impugnada. Ademais, o Juiz já havia se manifestado\npreviamente sobre a aptidão da inicial bem como sobre a presença de\njusta causa, por ocasião do próprio recebimento da denúncia. Não se\nverifica, portanto, constrangimento ilegal.\n2. Agravo regimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d8590982cc72a36e20aaf5b14218b840c84dbf57ee65071579ab20de1da52dd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
