{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41400,"origem":"stj","sha256_origem":"20e05e640743dc62e5dde52baaacca93164d90f363b0026adcc815e01055d082","registro_original":{"id_fonte":"000855173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"845519","numero_registro":"202302839371","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nDOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA: ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.\nAUSÊNCIA DE CONFISSÃO DO RÉU PERANTE OS JURADOS OU DE SUSTENTAÇÃO DA\nTESE PELA DEFESA DURANTE OS DEBATES ORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE\nRECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior,\nespecificamente quanto ao procedimento do Tribunal do Júri, para que\nseja possível a incidência da atenuante da confissão espontânea,\nexige-se que o Réu confesse a prática da infração perante os Jurados\nou que a Defesa Técnica sustente a matéria durante os debates\norais, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Assim, não há como\nreconhecer a atenuante da confissão espontânea, tendo em vista que\nnão foi comprovada sua utilização para a formação do convencimento\ndos Julgadores.\n2. Conforme foi consignado pelo Tribunal local: Na situação dos\nautos não há informações de que tais circunstâncias tenham sido\ndebatidas durante a sessão plenária, inclusive nada constou a\nrespeito na \"Ata da Sessão do Júri\" (evento 1.120 dos autos\noriginários)\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a003dc882c881f4eaa7cbcd18f351ed6481178fa526f20f2b23a55f0320ff1ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
