{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":41403,"origem":"stj","sha256_origem":"806f4c6f8fa5954ab3d6df2e342593c4a95e757fe5ddab81a13057af3fc5b96c","registro_original":{"id_fonte":"000855176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"844115","numero_registro":"202302775928","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS\nINTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.\n11.343/2006. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.\nCARACTERIZAÇÃO. BUSCAS PESSOAL / VEICULAR E DOMICILIAR. INVALIDADE\nDOS PROCEDIMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n- \"[...] esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o\nqual, em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal,\ninquérito policial ou procedimento investigativo, tal medida somente\nse verifica possível quando ficar demonstrada - de plano e sem\nnecessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de\nautoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta\nou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade\" (AgRg\nno RHC n. 159.796/DF, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta\nTurma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023).\n- \"[...] com relação à busca veicular, sabe-se que esta Corte\nSuperior a equipara à busca pessoal, e o art. 244 do CPP assevera\nque 'a busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou\nquando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de\narma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de\ndelito, ou quando a medida for determinada no curso de busca\ndomiciliar'\" (HC 691.441/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA\nPALHEIRO, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 26/4/2022).\n- Na hipótese, o ingresso no domicílio do agravado se deveu ao fato\nde ter sido encontrado material entorpecente no interior de seu\nveículo. A revista veicular, contudo, decorreu de aparente\nnervosismo do suspeito, que aumentou a velocidade de seu automóvel\nquando avistou viatura policial e, logo em seguida, desceu do carro,\nnão tendo ativamente se justificado à equipe policial, quando\nabordado.\n- É patente que a busca veicular foi feita com base em tirocínio\npolicial, que respondeu à avaliação puramente subjetiva de reação\nnervosa do agravado, não havendo que falar em preexistência de\nfundada suspeita da posse de elementos de corpo de delito.\n- A nulidade da revista pessoal / veicular invalida os atos\nsucessivos que dela dependem, em especial, a busca domiciliar.\nAssim, como a materialidade delitiva e os indícios de autoria foram\nobtidos em procedimentos inválidos, correta a concessão da ordem, de\nofício, para trancar a ação penal que tramita na origem, por\nausência de justa causa.\n- Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/17a7aef2-9a27-46a4-8802-19e784d9ebf4/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c8fb0b4db99050ba8c299944917e96e5a67cac0c6dede4d1e0598d7da769f7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
